Uma mulher de Santa Catarina acertou os cinco números da Mega Sena e teve seu prêmio negado devido a problemas com o cartão de crédito. Agora, ela está buscando solução através do sistema judiciário para reverter essa situação.
Uma residente de Santa Catarina teve a sorte de acertar cinco números na Mega Sena, o que resultaria em um prêmio de R$ 35.454,28. No entanto, ela não pôde desfrutar do prêmio devido a uma falha na operadora do cartão de crédito, que não processou o pagamento da aposta. Desapontada, a apostadora recorreu à Justiça, buscando uma condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber o valor do prêmio. Infelizmente, seus esforços legais não foram bem-sucedidos.
Na última semana, a Justiça Federal de Santa Catarina decidiu a favor da Caixa Econômica Federal (CEF) em um caso envolvendo uma aposta não concluída devido a um estorno realizado pela operadora de cartão de crédito.
O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, acolheu o argumento da CEF, afirmando que a instituição não teve culpa no não recebimento do valor da aposta. Em sua sentença, o juiz afirmou: “Considerando que a CEF não recebeu efetivamente o valor da aposta e não demonstrada a sua culpa, o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464, do qual não participou (valor do pagamento estornado), é improcedente”.
O juiz ressaltou que a questão do pagamento da aposta deveria ter sido prontamente solucionada logo após o estorno. Infelizmente, a apostadora só percebeu que o pagamento não havia sido processado após o sorteio do concurso 2.464 da Mega Sena, o que impossibilitou o recebimento do prêmio. O juiz Cardoso enfatizou a responsabilidade do usuário em verificar a confirmação da aposta e o concurso em que está participando.
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